Esse foi o entendimento uniformizado no final de outubro pela Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs).
A 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) foi unânime ao reconhecer que despesas com tradução, contratos de assessoria e consultoria com outras empresas e produção de vídeo geram créditos de PIS e Cofins no regime da não cumulatividade.
O caso chegou ao Carf após o fisco lavrar autos de infração alegando o aproveitamento indevido de créditos, relativos ao período entre o início de 2011 e o fim de 2012.
A Delegacia da Receita Federal de Julgamento (DRJ) chegou a pedir diligência para verificar os contratos relativos às despesas, mas manteve os lançamentos.
Na turma baixa, foram admitidos os créditos sobre despesas com propaganda e marketing e assessoria com relação aos contratos com a empresa VAA. O contribuinte, então, recorreu pedindo a admissão de outros créditos.
O relator, Luiz Eduardo de Oliveira Soares, entendeu que as despesas de tradução eram essenciais à atividade de pesquisa e desenvolvimento do contribuinte, uma vez que era necessário traduzir estudos e artigos sem publicação em português.
Da mesma forma, ele entendeu que os contratos de assessoria e consultoria com outras pessoas jurídicas e as despesas com produção de vídeos eram essenciais, por estarem relacionadas à atividade-fim da empresa.
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