O julgamento virtual dessas ações começou na última sexta-feira (26-11) e em seguida o ministro pediu vista
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista das quatro ações diretas de inconstitucionalidade, que questionam as leis dos estados de Pernambuco, Acre, Espírito Santo e Amapá referentes ao Imposto sobre Doações e Heranças Provenientes do Exterior (ITCMD). Hoje, cada estado tem legislação própria sobre a tributação, já que a lei complementar federal prevista na Constituição Federal (artigo 155, parágrafo 1º, inciso III) ainda não foi editada. As ações questionam, diante do cenário, a possibilidade de os estados exercerem competência legislativa plena para instituir a cobrança do imposto.
Em março deste ano, no julgamento do RE 851108, o STF firmou entendimento, em regime de repercussão geral, sobre o tema. Para os ministros, o Congresso Nacional deve aprovar uma lei complementar regulando a cobrança. Seis meses depois, em setembro, o STF definiu que a decisão vale, na ausência de lei complementar federal, a partir de 20 de abril de 2021, quando foi publicado o acórdão do RE.
Agora, no entanto, no julgamento das ADIs que discutem as leis caso a caso, os ministros divergem sobre o marco temporal dos efeitos. Em 8 de outubro, o JOTA mostrou que, justamente por causa dessa divergência, o objetivo do ministro Alexandre de Moraes é discutir a modulação dos efeitos dessas ações em plenário para, depois, devolver os demais casos para o plenário virtual.
Por meio da modulação, os magistrados definirão a partir de quando os estados não podem cobrar o ITCMD, sem a lei complementar, e também se os contribuintes podem pedir restituição dos valores pagos indevidamente.
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