O julgamento estava suspenso desde 14 de outubro por um pedido de vista do ministro Dias Toff
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) retomarão no dia 10 de dezembro o julgamento dos embargos de declaração sobre a decisão que afastou a cobrança de ICMS na transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo dono.
Antes da suspensão do julgamento havia três votos acompanhando integralmente o relator, Edson Fachin, no sentido de postergar os efeitos da decisão para 2022. Havia também uma divergência, aberta pelo ministro Luís Roberto Barroso. Em seu voto, Barroso propôs que os estados regulamentem a transferência de créditos de ICMS entre estabelecimentos de mesmo titular localizados em estados diferentes até o fim do ano. Caso contrário, a falta de regulamentação garante aos contribuintes o direito à transferência a partir de 2022.
Se os efeitos da decisão forem imediatos, fica extinta a base legal para o uso, na transferência, dos créditos de ICMS. Assim, o crédito gerado na última etapa da cadeia dentro do estado de origem não poderia ser utilizado no estado em que a mercadoria foi vendida ao consumidor final e onde o tributo foi recolhido.
Em seu voto, Barroso propôs ainda que a decisão do STF tenha efeitos a partir de 2022, mas que sejam ressalvados os processos administrativos e judiciais pendentes de conclusão até a data de publicação da ata de julgamento da decisão de mérito.
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