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STF julga efeitos de decisão sobre ICMS em estabelecimentos do mesmo dono

O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia na próxima sexta-feira (10-12) uma nova rodada de julgamentos virtuais com prazo para apresentação de votos até 17 de dezembro.

Os magistrados retomam o julgamento dos embargos de declaração sobre a decisão que afastou a cobrança de ICMS na transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo dono. 

Trata-se da ADC 49.

O julgamento estava suspenso desde 14 de outubro por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

Antes da suspensão, havia três votos acompanhando integralmente o relator, Edson Fachin, no sentido de postergar os efeitos da decisão para 2022. Havia também uma divergência, aberta pelo ministro Luís Roberto Barroso.

Em seu voto, Barroso propôs que os estados regulamentem a transferência de créditos de ICMS entre estabelecimentos de mesmo titular localizados em estados diferentes até o fim do ano. Caso contrário, a falta de regulamentação garante aos contribuintes o direito à transferência a partir de 2022.

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