Segundo especialistas, mesmo o julgamento do tema pelo Supremo Tribunal Federal (STF) não resolverá o problema – só uma reforma tributária.
A última instância do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) tem julgado, em sentidos diversos, uma série de recursos que analisam quais custos geram crédito de PIS e Cofins. Ontem, a 3ª Turma da Câmara Superior manteve o direito da empresa do setor financeiro Visa a créditos de PIS e Cofins por custos com a contratação de propaganda. Mas negaram à Ri Happy Brinquedos usar créditos tributários decorrentes de gastos com embalagens de presente.
Apesar de o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já ter definido os critérios para caracterizar quais insumos concedem esse direito, a análise no Carf continua sendo feita caso a caso. Nos processos em que se discutem insumos para crédito de PIS e Cofins os conselheiros analisam o caso concreto para decidir como aplicar decisão a 1ª Seção do STJ que definiu, em 2018, que todos os bens essenciais e relevantes, em qualquer fase de produção, podem ser considerados insumos e gerar créditos.
No caso da Ri Happy, analisado ontem, para a relatora, conselheira Tatiana Midori Migiyama, a embalagem que não é vendida como mercadoria preserva o produto e, por isso, deve ser tratada como essencial. Mas para a maioria dos conselheiros, a venda é possível sem a embalagem. A Ri Happy pode recorrer ao Judiciário (19311.720231/2017-12). Já no caso da Visa, os conselheiros não aceitaram o caso paradigma apresentado pelo recurso da Fazenda, que se referia ao varejo. A empresa havia alegado que serviços para a promoção da marca são essenciais e relevantes para sua atividade (nº 19515.721360/2017-23).
O STF ainda vai julgar a tese. O processo chegou a ser pautado em 2021, mas foi adiado. Nele, a União pode perder R$ 94,5 bilhões por ano em arrecadação se os ministros entenderem que não há qualquer tipo de restrição para a tomada de créditos. Se tiver que devolver o que os contribuintes pagaram nos últimos cinco anos, o impacto fica ainda maior: R$ 472 bilhões, segundo estimativas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
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