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Toffoli apresenta proposta inédita para alcance de decisões

A proposta de modulação não pegou bem no meio jurídico.

Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) vêm restringindo cada vez mais a possibilidade de o contribuinte escapar da chamada modulação de efeitos – a definição de data futura para que uma decisão da Corte entre em vigor. Dias Toffoli apresentou uma proposta inédita para o caso da redução do ICMS sobre luz, telefone e internet. Disse que seria uma forma de frear a “corrida” ao Judiciário. Mas, segundo advogados, poderá ter efeito contrário, aumentando a judicialização.

Os ministros definiram pela redução das alíquotas em novembro, mas há possibilidade de a decisão começar a valer só em 2024. Toffoli mudou o voto. Ele havia sugerido, inicialmente, o ano de 2022. Na sexta-feira, porém, cedeu à pressão dos Estados e alterou a data.

Geralmente, quando há modulação, os contribuintes que têm ações em curso não são afetados. Até o ano passado, os ministros consideravam as ações ajuizadas até a publicação das atas de registro das sessões, o que ocorre alguns dias depois da proclamação do resultado. As empresas aproveitavam esse intervalo – entre a data da decisão e a publicação da ata – para recorrer à Justiça com base no precedente.

Agora, sensibilizados com a situação das contas públicas, os ministros estão espremendo essa janela de tempo. Eles deixaram de fora da modulação os contribuintes que ajuizaram ações até o dia do julgamento, quando foi proclamada a decisão. Antes, portanto, da publicação da ata.

Os contribuintes apresentaram recurso contra essa decisão. Está em julgamento no Plenário Virtual e tem conclusão prevista para sexta-feira. O relator, Dias Toffoli, o único que proferiu voto até agora, entende que a decisão deve ser mantida (ADI 5469).

Toffoli assumiu posição ainda mais restritiva sobre a redução de ICMS nas contas de luz, telefone e internet. O ministro atendeu pedido dos governadores e sugere que a redução ocorra somente em 2024.

“Vale registrar o que disseram diversos Estados da federação: ‘o movimento de judicialização se intensificou nos últimos dias de julgamento’. A proposta de modulação sugerida visa a combater tal espécie de corrida ao Judiciário”, justifica Dias Toffoli em seu voto. O ministro Gilmar Mendes também disponibilizou o voto no sistema e concordou com a modulação proposta por Dias Toffoli.

A tributação sobre energia e telecomunicações foi levada à Justiça por grandes consumidores. Eles questionavam o fato de as alíquotas de ICMS estarem em patamar superior ou semelhante às aplicadas para produtos supérfluos. Os ministros decidiram que a alíquota, nessas duas situações, não pode ser maior que a ordinária – aplicada para os produtos em geral e, em algumas localidades, até 10% mais baixa. O caso que está em discussão envolve Santa Catarina, mas a decisão vincula todo o país.

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