As regras foram divulgadas ontem pelo Ministério da Economia, que apresentou duas opções para que os débitos sejam quitados.
As empresas que fazem parte do Simples Nacional e os microempreendedores individuais (MEI) poderão quitar as suas dívidas com a União pagando, de forma parcelada, 1% de entrada. Já as parcelas mensais mínimas serão de R$ 25,00 no caso dos MEI e de R$ 100,00 para as empresas.
A primeira é o Programa de Regularização do Simples Nacional, em que a entrada de 1% pode ser dividida em até oito vezes. Já o restante pode ser parcelado em até 137 vezes, com descontos que chegam a 100% de juros, multas e encargos legais.
A segunda opção é a Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional. Nesse caso, a entrada de 1% é dividida em três parcelas. O restante da dívida pode ser parcelado em nove, 27, 47 ou 57 meses, com descontos respectivamente de 50%, 45%, 40% ou 35%. A Transação do Contencioso de Pequeno Valor vale para dívidas inscritas até 31 de dezembro. O valor dessa dívida precisa ser menor ou igual a R$ 72.720,00.
Para aderir aos programas, é necessário acessar o portal virtual Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
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