O entendimento contraria decisões dos tribunais superiores e também pareceres da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PFGN) que dispensam os procuradores de discutir os assuntos no Judiciário.
Uma solução de consulta publicada pela Divisão de Tributação (Disit) da 5ª Região Fiscal da Receita Federal (Bahia e Sergipe) exige que as empresas recolham contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade e os valores pagos ao empregado nos quinze dias que antecedem o auxílio-doença.
“Valores recebidos por empregados a título de salário-maternidade constituem hipótese de incidência das contribuições sociais previdenciárias”, determina a Disit na Solução de Consulta nº 5.004, publicada na quarta-feira. Em relação aos 15 dias de afastamento do trabalhador por motivo de doença, a unidade fiscal interpreta que o salário pago é remuneração. “Constitui esse período, portanto, hipótese de incidência das contribuições sociais previdenciárias”.
A manifestação chamou a atenção de tributaristas.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, em recurso repetitivo, que o salário pago ao funcionário afastado e que antecede o auxílio doença é verba indenizatória e, por isso, estaria fora da base de cálculo da contribuição ao INSS (REsp 1230957). Em decisão recente, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou que não há discussão constitucional no caso, o que, na prática, deixa o STJ com a palavra final.
Em 2020, o STF bateu o martelo, em repercussão geral, que o salário-maternidade não deve ser tributado pela contribuição previdenciária – de 20% sobre a folha de salários. Na ocasião, fixou a tese segunda a qual “é inconstitucional a incidência da contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade” (RE 576.967).
Em setembro do ano passado, a Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) publicou a Solução de Consulta nº 127, em que acatou a decisão do STF e reconheceu o direito dos contribuintes restituírem e compensarem os valores pagos a mais. Em nota, a assessoria de imprensa da 5ª Região Fiscal da Receita Federal informou que a Disit identificou a necessidade de reforma da solução de consulta, o que será feito “nos próximos dias”.
Inscreva-se em nossa newsletter
e fique por dentro das novidades
Este site utiliza cookies para lhe oferecer uma boa experiência de navegação e analisar o tráfego do site, de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com essas condições.