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Receita Federal publica IN nº 2.201/24 que atualiza normas de dedutibilidade de perdas financeiras referente ao IRPJ e à CSLL

No último dia (22/07), a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.201, de julho de 2024, cuja norma trouxe relevantes atualizações à legislação tributária referente ao IRPJ e à CSLL, adicionando os artigos 74-A a 74-F na Seção V da Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017, trazendo mudanças significativas no tratamento das perdas incorridas por instituições financeiras.
Tal norma também traz relevantes atualizações acerca da dedução de juros sobre capital próprio, bem como acerca da data da entrega do balanço na hipótese de reorganizações societárias.
Abaixo, sintetizamos as principais atualizações introduzidas pela IN RFB n° 2.201/24:
  • A partir de 1º de janeiro de 2025, instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil poderão deduzir as perdas incorridas no recebimento de créditos, incluindo operações inadimplidas por mais de 90 dias e perdas em operações com empresas em falência ou recuperação judicial;
  • Definição de critérios para determinar os valores dedutíveis mensalmente para operações inadimplidas, considera-se inadimplida a operação com atraso superior a 90 dias em relação ao pagamento do principal ou de encargos;
  • Exclusão de dedução para créditos com partes relacionadas ou com residentes ou domiciliados no exterior e disposições sobre a recuperação de créditos;
  • Regras para exclusão gradual de perdas não deduzidas até 31 de dezembro de 2024, a partir de abril de 2025;
  • Modificações nos critérios contábeis para deduzir os juros sobre o capital próprio pagos ou creditados, ao titular, aos sócios ou aos acionistas, na apuração do lucro real e do resultado ajustado;
  • Definição de data do evento para empresas que necessitam de autorização para processos de incorporação, fusão ou cisão;
  • As instituições financeiras e outras autorizadas pelo Banco Central devem considerar essa nova oportunidade de dedução, para otimizar seus planejamentos tributários.
A equipe tributária de Bergamini Advogados permanece à disposição para quaisquer esclarecimentos.

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