A Lei nº 13.988/2020, que regulamentou a transação tributária no âmbito da União, inseriu nos artigos 16 a 22 uma espécie de negociação com a Fazenda Pública denominada “transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica”. O instrumento foi regulamentado pela Portaria ME nº 247/2020; contudo, até então, não havia efetivamente sido colocado em prática, pois dependia da publicação de edital nos termos do artigo 6º da norma regulamentadora.
Na última terça-feira (18/5) foi publicado o Edital nº 11/2021, que introduziu a primeira proposta de resolução de uma questão relevante e disseminada por meio da transação. O tema escolhido foi relativo às discussões jurídicas envolvendo o pagamento de participação nos lucros e resultados (PRL) a funcionários e/ou diretores para fins de incidência das contribuições previdenciárias, notadamente a vinculação aos requisitos estabelecidos na Lei nº 10.101/2000.
Inscreva-se em nossa newsletter
e fique por dentro das novidades
Este site utiliza cookies para lhe oferecer uma boa experiência de navegação e analisar o tráfego do site, de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com essas condições.