A lei questionada na ADI prevê que os veículos paguem IPVA em SP mesmo que a sede da empresa não seja no estado.
O ministro Gilmar Mendes pediu destaque no julgamento em plenário virtual e, com isso, será realizada no plenário por videoconferência a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4376, que questiona dispositivos de uma lei paulista que institui tratamento tributário diferenciado para o IPVA incidente sobre carros de locadoras de veículos com estabelecimentos localizados no estado.
De acordo com a Lei 13.296/2008, se os veículos das locadoras circularem em São Paulo, eles devem pagar o IPVA no estado, mesmo que a sede da empresa não seja na unidade federativa. O julgamento estaria em plenário virtual dos dias 18 a 25 de junho, mas foi interrompido por Gilmar Mendes, que optou por recomeçar a análise em plenário físico.
Não é a primeira vez que o caso é colocado em plenário virtual e interrompido. A análise da ação foi suspensa em 3 de novembro de 2020 pelo pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Após a vista, Toffoli deu parcial provimento como o relator Gilmar Mendes.
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