Cobrança foi anulada com base no novo modelo de desempate de julgamentos.
Os contribuintes conseguiram no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) um importante precedente na disputa com a Receita Federal sobre a tributação de planos de participação nos lucros e resultados (PLR). A 2ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção anulou recentemente autuação fiscal da ArcelorMittal Brasil com base no novo modelo de desempate de julgamentos, hoje favorável às empresas.
O precedente, segundo advogados, pode levar os contribuintes a refletirem sobre a decisão de aderir à chamada “transação tributária do contencioso”. O tema PLR é o primeiro a ser tratado pela Fazenda Nacional nessa modalidade, que permite negociar o pagamento de dívidas federais. O prazo de adesão começou no dia 1º deste mês e vai até o fim de agosto.
Os descontos oferecidos pelo programa — de até 50% sobre o valor principal, incluindo multas e juros — chamam a atenção, além da jurisprudência. Desde 2015, o Carf baixou mais de 320 acórdãos sobre o assunto, a maioria contrário às empresas.
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