Estudo do Sindifisco Nacional, entidade que representa os auditores fiscais da Receita Federal, mostra que uma pessoa física que ganha entre R$ 3 mil e R$ 5 mil por mês é mais tributada que o sócio de uma empresa com rendimentos (pró-labore e dividendos) de 320 salários-mínimos por mês, o equivalente a R$ 352 mil. O cálculo é usado pela entidade para justificar a defesa pela tributação dos dividendos.
O Sindifisco apoia a proposta apresentada pelo governo, o Projeto de Lei nº 2.337, de 2021. Porém, entende que devem ser aplicadas alíquotas progressivas para a tributação dos dividendos – usados como forma de pagamento de pequenos empreendedores e também por profissionais liberais, além de sócios e empresários.
Estudo publicado pelo Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal (Cetad) e citado pelo Sindifisco, indica que cerca de 200 mil médicos declararam ter recebido em 2018 um total de R$ 50 bilhões em dividendos. E aproximadamente 100 mil advogados, R$ 30 bilhões. Todos isentos.
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