Impostos não podem ter finalidade específica.
Esse é o principal argumento que especialistas têm utilizado para defender a inconstitucionalidade do aumento do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) definido pelo governo Bolsonaro. A alegação, ademais, deve constar em eventuais questionamentos feitos ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra o decreto de elevação do imposto.
O aumento consta no decreto 10797/21, publicado na sexta (17/9) no Diário Oficial. De acordo com a norma, entre 20 de setembro a 31 de dezembro de 2021, para as pessoas jurídicas, a atual alíquota diária de 0,0041% (referente à alíquota anual de 1,50%) passa para 0,00559% (referente à alíquota anual de 2,04%), e para pessoas físicas a atual alíquota diária de 0,0082% (referente à alíquota anual de 3,0%) passa para 0,01118% (referente à alíquota anual de 4,08%).
Tributo Extrafiscal.
Tributaristas consultados pelo JOTA foram uníssonos em alegar que o Executivo, ao prever uma destinação às receitas relacionadas ao aumento do IOF, estaria agindo irregularmente.
O governo estaria não só tratando um imposto de forma equivocada como dando finalidade arrecadatória ao IOF.
A equipe econômica tem defendido que o aumento do IOF funcionará como uma trava para o novo Bolsa Família, agora chamado de “Auxílio Brasil”, não ultrapassar o valor médio de R$ 300, o que daria mais segurança jurídica para o cenário fiscal no ano eleitoral.
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