STF também referendou a suspensão, de forma cautelar, da eficácia de leis de outros estados sobre o assunto.
O futuro das leis estaduais de cobrança do ITCMD sobre doações e heranças do exterior ainda está em aberto. Embora o Supremo Tribunal Federal (STF) já tenha julgado a questão em um recurso extraordinário, definindo que os estados não podem cobrar o ITCMD na ausência de lei complementar federal, ainda existem embargos a serem apreciados pelos ministros. A análise dos embargos no RE 851108 chegou ao plenário virtual, no entanto, na segunda-feira (07-06) o ministro Luís Roberto Barroso pediu vista.
Enquanto não há solução definitiva sobre o recurso paulista, o ministro Alexandre de Moraes, relator de três ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) sobre leis estaduais do Maranhão, Rondônia e Rio de Janeiro sobre o tributo, preferiu suspender, de forma cautelar, a eficácia das leis estaduais. As ADIs 6821, 6824 e 6826 foram ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Vale lembrar que, no caso de São Paulo, Moraes saiu derrotado. Para ele, os estados poderiam legislar enquanto a União não fizesse a lei complementar.
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