A empresa que faz o beneficiamento industrializado de cereais para atingir o “padrão ideal” para que eles sejam comercializados sem alteração de sua natureza não tem direito ao crédito presumido de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
A conclusão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao recurso especial ajuizado pela Fazenda Nacional para afastar a incidência do benefício fiscal em favor de uma empresa de insumos agrícolas.
A instituição de crédito presumido no IPI foi feita pela Lei 9.363/1996 e se destina a empresas produtoras e exportadoras de mercadorias nacionais sujeitas a processo de industrialização.
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