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Bolsonaro usa posição do Carf para vetar definição de ‘praça’ para cálculo do IPI

Justificativa é de que nova lei poderia provocar insegurança jurídica ao ser aplicada a casos já julgados na esfera administrativa.

Com base no posicionamento tomado pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), o presidente Jair Bolsonaro vetou o projeto que pacificaria um tema polêmico envolvendo o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados): o conceito de praça.

O PL 2110/2019 definia o termo como o município onde está situado o estabelecimento do remetente para fins de definição do Valor Tributável Mínimo (VTM), que é utilizado na definição da base de cálculo do IPI em casos de operações entre estabelecimentos relacionados.

Bolsonaro justificou o veto com as razões apresentadas pelo Ministério da Economia de que o Carf adota conceito mais amplo de praça, englobando regiões metropolitanas, por exemplo, e de que a nova lei poderia provocar insegurança jurídica ao ser aplicada a casos já julgados na esfera administrativa. “Além disso, a proposição legislativa possibilitaria que empresas se utilizassem de artifícios para reduzir a incidência do IPI e esvaziassem o mecanismo antielisivo que estabelece o valor tributável mínimo”, diz a justificativa do veto.

Congresso analisará veto.

Após 30 dias de publicado, o veto obstrui a pauta das sessões conjuntas, e a conduta no Legislativo tem sido de reunir vetos sobre os quais há entendimento – seja para derrubar, seja para manter – em sessões que têm sido realizadas em sistema semipresencial. Publicado na última quarta-feira (06-10) no Diário Oficial da União, o veto entra “na fila” do Congresso e ainda não há data prevista para ser apreciado. Como o PL 2110/2019 é de origem da Câmara, o veto será analisado primeiro pelos deputados.

Se o veto for mantido pelos deputados, o tema sequer é analisado pelos senadores.

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