O ato de legislar sobre direito tributário, ainda que para conceder benefícios jurídicos de ordem fiscal, não se equipara, especialmente para os fins de instauração do respectivo processo legislativo, ao ato de legislar sobre o orçamento do Estado.
Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou ser constitucional uma lei municipal de São José do Rio Preto, de iniciativa parlamentar, que isentou juros e multas do pagamento do IPTU em dezembro de 2020 em razão da epidemia da Covid-19.
A norma foi questionada na Justiça pela Prefeitura de São José do Rio Preto. O argumento foi que, sem acompanhamento do impacto econômico-financeiro, a lei teria desrespeitado os princípios do interesse público, da motivação e da legalidade estrita, além da independência e harmonia entre os Poderes.
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