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CARF afasta tributação previdenciária do auxílio-alimentação pagos através de tíquete

A jurisprudência é pacífica quanto à não incidência das contribuições previdenciárias sobre o auxílio alimentação pago in natura, ainda que fornecido por empresa não inscrita no programa de alimentação aprovado pelos órgãos governamentais (Programa de Alimentação do Trabalhador — PAT), na modalidade de refeições no próprio local de trabalho do empregado ou por meio da entrega de cestas básicas.

Contrario sensu, o entendimento jurisprudencial ainda não chegou a consenso quanto à tributação previdenciária do benefício concedido via tíquetes ou cartões eletrônicos.

Após densa evolução doutrinária e aperfeiçoamento na análise da matéria, a jurisprudência mostrou adaptação ao avanço tecnológico do pagamento do benefício e tem recepcionado alterações relevantes nos âmbitos administrativo e judiciário.

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