A jurisprudência é pacífica quanto à não incidência das contribuições previdenciárias sobre o auxílio alimentação pago in natura, ainda que fornecido por empresa não inscrita no programa de alimentação aprovado pelos órgãos governamentais (Programa de Alimentação do Trabalhador — PAT), na modalidade de refeições no próprio local de trabalho do empregado ou por meio da entrega de cestas básicas.
Contrario sensu, o entendimento jurisprudencial ainda não chegou a consenso quanto à tributação previdenciária do benefício concedido via tíquetes ou cartões eletrônicos.
Após densa evolução doutrinária e aperfeiçoamento na análise da matéria, a jurisprudência mostrou adaptação ao avanço tecnológico do pagamento do benefício e tem recepcionado alterações relevantes nos âmbitos administrativo e judiciário.
Inscreva-se em nossa newsletter
e fique por dentro das novidades
Este site utiliza cookies para lhe oferecer uma boa experiência de navegação e analisar o tráfego do site, de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com essas condições.