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Carf anula cobrança sobre PLR de diretores do Banco ABC Brasil

Para Câmara Superior, executivos devem ser considerados empregados

A Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) analisou um novo aspecto na discussão sobre a tributação de participação nos lucros e resultados (PLR) e anulou cobrança de Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL sobre valores distribuídos a diretores do Banco ABC Brasil entre 2010 e 2012. A 2ª Turma afastou o entendimento da Receita Federal de que esses executivos não podem ser considerados empregados, garantindo o direito à isenção fiscal.

No entendimento da fiscalização, os diretores da instituição financeira deveriam ser enquadrados como administradores, mesmo contratados por meio do regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Nessa situação, os valores de PLR pagos seriam indedutíveis.

A decisão da Câmara Superior foi dada em recurso do Banco ABC Brasil. Ao julgar o caso anteriormente, a 4ª Câmara da 2ª Turma da 2ª Seção manteve a cobrança de Imposto de Renda e CSLL por entender que o início do exercício do cargo de diretor retira a condição de empregado e, consequentemente, o direito à isenção.

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