Conteúdo

Carf dá efeito vinculante a 22 súmulas, e deixa fora textos pró-contribuinte

A alteração consta na Portaria Carf/ME 12.975, publicada no Diário Oficial da União.

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) publicou, na quinta-feira (11-11), portaria que torna vinculante 22 das 26 súmulas aprovadas em agosto durante reunião virtual do Pleno e das Câmaras Superiores. Advogados e conselheiros, porém, demonstraram preocupação com a exclusão de quatro súmulas benéficas aos contribuintes.

Com a norma, a Receita Federal e todos os seus órgãos e servidores ficam obrigados a seguir os entendimentos das súmulas que ganharam efeito vinculante. Em relação aos demais, apenas os conselheiros do Carf estão vinculados. Ou seja, seria possível um fiscal da Receita lavrar um auto de infração contrário a um entendimento sumulado.

As súmulas positivas aos contribuintes que não entraram na portaria são a 168, 173, 181 e 182.

A súmula 181, por exemplo, prevê que o fisco não pode lavrar autuações relacionadas às contribuições previdenciárias, por descumprimento de obrigação acessória relacionada à apresentação de informações e documentos, ainda que por meio digital, com base nos artigos 11 e 12 da Lei 8.218/91. A súmula 182, por sua vez, estabelece que o seguro de vida contratado pelo empregador para os empregados, sem individualização do montante que beneficia cada um, não se inclui no conceito de remuneração, não estando sujeito à contribuição previdenciária.

Segurança jurídica

Advogados apontam que autuações com base em entendimentos sumulados fatalmente são anuladas no Carf. O contribuinte, porém, tem gastos ao se defender administrativamente, e está sujeito a eventual demora na tramitação do processo.

A atribuição de efeito vinculante às súmulas para a administração tributária depende de apresentação de proposta, que pode ser feita pela presidência do Carf, Secretaria da Receita, ou pelas confederações habilitadas a indicar conselheiros ao tribunal. A palavra final sobre a vinculação cabe ao ministro da Economia, Paulo Guedes.

Leia Mais

Compartilhe nas redes sociais

Newsletter

Inscreva-se em nossa newsletter
e fique por dentro das novidades

    Este site utiliza cookies para lhe oferecer uma boa experiência de navegação e analisar o tráfego do site, de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com essas condições.