Câmara Superior autorizou uso de créditos por gastos com embarque e desembarque de carga, despachantes e armazenamento.
Empresas que operam no comércio exterior obtiveram precedente favorável na última instância do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) para usarem créditos de PIS e Cofins gerados com despesas nos portos. A Ingredion, que atua com moagem de milho e outros vegetais para a indústria, conseguiu reverter uma cobrança fiscal pelo uso de créditos com embarque e desembarque de carga, despachantes e armazenamento.
A decisão é da 3ª Turma da Câmara Superior do Carf. Segundo advogados, a maioria dos julgamentos do tribunal administrativo sobre o assunto ainda é desfavorável ao contribuinte. “A Câmara Superior é vacilante em relação à possibilidade de creditamento”, afirma Diogo Martins Teixeira, sócio do escritório Machado Meyer.
Em fevereiro, por exemplo, a mesma turma negou a tomada de crédito por despesas portuárias na exportação de álcool e açúcar pela Cosan. Na ocasião, a maioria dos conselheiros entendeu que esses gastos não seriam insumos aptos a gerarem crédito. Isso porque são feitos depois de encerrado o processo de produção da mercadoria (processo nº 13888.002438/2004-7).
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