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Carf – Não incide contribuição previdenciária sobre bolsa de extensão paga a médicos

A questão foi decidida pelo desempate pró-contribuinte. 

A 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) afastou a incidência de contribuição previdenciária sobre a remuneração paga a médicos a título de bolsa de extensão. Prevaleceu a tese de que os profissionais atuavam supervisionando outros médicos, e não na prestação de serviços aos pacientes.

O caso chegou ao Carf após o fisco autuar o contribuinte pela não inclusão da valores pagos a título de bolsas de pesquisa e extensão na base de cálculo da contribuição previdenciária patronal. A turma baixa manteve o lançamento sobre os valores das bolsas de pesquisa, mas afastou para as bolsas de extensão. A Fazenda, então, recorreu.

Na 2ª Turma da Câmara Superior, o advogado Rafael Santos Borin, representante do contribuinte, defendeu em sustentação oral que não existe relação de prestação de serviços entre os professores que atuam no HCPA e os pacientes do hospital. “Não existe relação de prestação de serviços entre o professor e o paciente do SUS. Existe supervisão e gestão da Fundação Médica, que faz o repasse das bolsas, e o atendimento médico é realizado por mais de 700 médicos celetistas. São eles que, junto com os residentes, têm contato direto com os pacientes”, afirmou o defensor.

Porém, a relatora e presidente da turma, conselheira Maria Helena Cotta Cardozo, disse ter formado convicção a partir da documentação nos autos de que os pagamentos tinham caráter de remuneração por serviços prestados. A conselheira Ana Cecília Lustosa da Cruz abriu divergência. A julgadora disse concordar com a interpretação do acórdão recorrido, que considerou que não houve contraprestação de serviços para o SUS, mas prática de docência. Outros três conselheiros acompanharam o entendimento e foi aplicado o desempate prócontribuinte.

 

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