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Carf nega créditos de PIS/Cofins sobre propaganda

A questão ganhou relevância depois de a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definir, em 2018, que todos os bens essenciais e relevantes, em qualquer fase de produção, poderiam ser considerados insumos e gerar créditos de PIS e Cofins.

Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) negou dois pedidos de contribuintes para a obtenção de créditos de PIS e Cofins sobre gastos com propaganda. Apesar de haver precedentes a favor das empresas, a 2ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção manteve autuações recebidas pela Netflix e pela Flora Produtos de Higiene e Limpeza, pertencente à J&F Participações.

No processo, a Netflix alegou que, por ter um negócio novo, gastos com propaganda são essenciais e devem gerar o direito a créditos de PIS e Cofins. Prevaleceu, porém, o voto do conselheiro Walker Araújo, representante dos contribuintes. Para ele, as despesas só se qualificariam como insumos caso a atividade-fim da empresa fosse publicidade.  O voto do relator foi seguido pela maioria dos conselheiros.

No julgamento envolvendo a Netflix (processo nº 10855.722334/ 2018-78), o procurador Fabrício Sarmanho destacou que essa é uma discussão que ganhou volume no Carf. “Elas [as empresas] falam que sem marketing não conseguem vender seus produtos ou serviços e confundem essencialidade no processo produtivo com sustentabilidade econômica”, disse.

O Supremo Tribunal Federal (STF) ainda vai julgar a tese. O processo estava na pauta do dia 18, mas foi adiado pelo ministro Dias Toffoli.

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