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Carf nega créditos de PIS/Cofins sobre taxa de cartão de crédito

O caso chegou ao Carf após o fisco lavrar autos de infração em razão de créditos que teriam sido descontados indevidamente.

Por seis votos a dois, os conselheiros da 3ª Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) negaram a possibilidade de tomada de créditos de PIS e Cofins sobre despesas com taxas de cartão de crédito. Prevaleceu o entendimento de que não existem insumos no âmbito de uma empresa comercial, não cabendo a tomada de crédito. Para os conselheiros, somente indústrias e prestadoras de serviços poderiam se creditar sobre insumos. No entanto, o colegiado reconheceu o direito da empresa aos créditos de PIS/Cofins sobre transferência de produtos acabados, pela aplicação do desempate pró-contribuinte.

Na 3ª Turma da Câmara Superior, foram admitidos o recurso do contribuinte relacionado às despesas de cartão de crédito e recurso da Fazenda relacionado ao frete de produtos acabados.

A procuradora Maria Concília de Aragão Bastos, afirmou que o objeto social do contribuinte, que é o comércio atacadista e varejista de artigos esportivos e similares, inviabiliza a tomada de créditos. “A fiscalização apurou que não há receitas de prestação de serviços. Os custos são exclusivamente das mercadorias adquiridas”, afirmou. Para a procuradora, conforme o artigo 3, inciso II da lei 10.833/2003, empresas comerciais não têm amparo para solicitar créditos.

A relatora, conselheira Tatiana Midori Migiyama, deu provimento ao recurso do contribuinte e negou provimento ao da Fazenda. Para a julgadora, as despesas com cartão de crédito são essenciais. Segundo a conselheira, a possibilidade de uma empresa comercial constituir crédito está prevista no inciso I do artigo 3º da lei 10.833, que trata da possibilidade de desconto de crédito sobre bens adquiridos para revenda.

O conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos abriu divergência para negar provimento ao recurso do contribuinte e acatar o recurso da Fazenda. A maioria dos demais conselheiros acompanhou Santos com relação ao recurso do contribuinte. Assim, o presidente da turma, Rodrigo Pôssas, aplicou o desempate pró-contribuinte.

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