Também aplicando o desempate pró-contribuinte, colegiado cancelou multas isoladas aplicada pela fiscalização.
Após a aplicação do desempate pró-contribuinte, a 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) permitiu à Havan a dedução de despesas com o uso de aeronaves da base de cálculo do IRPJ. Além disso, também aplicando o desempate, cancelou multas isoladas aplicada pela fiscalização.
O caso chegou ao Carf após a fiscalização lavrar auto de infração em 2014 relativo ao IRPJ, CSLL e multas isoladas, referentes aos anos de 2010 e 2011.
Com relação às despesas com aeronaves, a advogada afirmou que o Fisco teria selecionado uma amostra de 15 voos de 1.263 realizados em 2010 e 2011 para demonstrar que duas aeronaves da Havan não eram usadas em atividades da empresa, e sim no interesse pessoal do acionista majoritário, Luciano Hang.
Segundo a defensora, mesmo no caso desses voos haveria relação com os interesses da empresa. A defensora afirmou que diários de bordos comprovam que os voos partiam e chegavam de cidades onde havia filiais da Havan.
Com relação a sete voos com destino a geradoras de energia de propriedade do grupo, a advogada afirmou que havia contratos de fornecimento de energia entre essas geradoras e 40 lojas. Ela ainda enumerou as motivações para voos que o Fisco entendeu que atendiam a interesses particulares.
Argumentos do relator
Ele também entendeu que as provas apresentadas pela empresa em relação aos voos foram insuficientes para delinear claramente o propósito de todas as viagens realizadas.
A conselheira Lívia de Carli Germano abriu divergência, negando provimento ao recurso da Fazenda nas três matérias.
Venceu, porém, o posicionamento do conselheiro Alexandre Evaristo Pinto, que acompanhou a conselheira nos pontos relacionados às aeronaves e às multas isoladas. O julgador, por outro lado, seguiu o posicionamento do relator sobre a indedutibilidade dos juros e encargos.
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