A decisão aplica entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) em uma “tese filhote” sobre tributação da Selic.
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região concedeu liminar para suspender a exigibilidade do IRPJ, CSLL e PIS e Cofins sobre juros e correção monetária (Selic) recebidos em repetição de indébito (devolução de valores pagos a mais), ressarcimentos tributários, compensações e levantamento de depósitos judiciais.
A decisão aplica o entendimento recente do STF que afastou a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário (RE 1063187). Mas, além de aplicar o precedente, o estende a PIS e Cofins.
No voto, a relatora, desembargadora Monica Nobre, afirma que o precedente do STF é aplicável por analogia. A desembargadora destaca que, pelo entendimento do STF, os juros de mora visam recompor efetivas perdas e não implicam aumento de patrimônio do credor.
Pelo risco na demora e indício de razão, a liminar foi concedida.
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