Conteúdo

Contribuinte vence tese filhote sobre tributação da Selic

A decisão aplica entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) em uma “tese filhote” sobre tributação da Selic.

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região concedeu liminar para suspender a exigibilidade do IRPJ, CSLL e PIS e Cofins sobre juros e correção monetária (Selic) recebidos em repetição de indébito (devolução de valores pagos a mais), ressarcimentos tributários, compensações e levantamento de depósitos judiciais.

A decisão aplica o entendimento recente do STF que afastou a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário (RE 1063187). Mas, além de aplicar o precedente, o estende a PIS e Cofins.

No voto, a relatora, desembargadora Monica Nobre, afirma que o precedente do STF é aplicável por analogia. A desembargadora destaca que, pelo entendimento do STF, os juros de mora visam recompor efetivas perdas e não implicam aumento de patrimônio do credor.

Pelo risco na demora e indício de razão, a liminar foi concedida.

Veja a notícia.

Compartilhe nas redes sociais

Newsletter

Inscreva-se em nossa newsletter
e fique por dentro das novidades

    Este site utiliza cookies para lhe oferecer uma boa experiência de navegação e analisar o tráfego do site, de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com essas condições.