Modalidades disponíveis preveem desconto e parcelamento de tributos que entraram para a Dívida Ativa.
Desde a publicação da lei da transação fiscal (Lei 13.988), em abril de 2020, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) tem apresentado saídas para que os contribuintes com débitos com a União regularizem sua situação fiscal. Atualmente, o órgão dispõe de oito modalidades de transação tributária, que preveem descontos e parcelamentos no pagamento de tributos que entraram para a Dívida Ativa.
Estão abertas as seguintes transações: em processos sobre PLR; de dívida ativa suspensa por decisão judicial há mais de 10 anos; excepcionais; excepcionais para débitos rurais e fundiários; extraordinárias; por proposta individual de contribuintes, por proposta individual do contribuinte em recuperação judicial; proposta individual da PGFN e dívida ativa de pequeno de valor.
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