Órgão já havia decidido a favor da tomada créditos de Cofins sobre a comissão de corretagem antes.
Por voto de qualidade, a 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) considerou que a comissão de corretagem paga pela empresa Coimex Importadora e Exportadora Ltda a compradores profissionais que fazem seleção de cafés pode ser considerada insumo, gerando créditos de Cofins.
A tese vencedora foi a do relator, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, que entendeu que a despesa tem a mesma natureza do frete no transporte de matéria-prima. Contudo, Santos fez a ressalva de que o crédito sobre a corretagem deve ser concedido na mesma proporção que o crédito sobre o próprio café adquirido pela empresa para exportação.
Além da tese do relator, o julgamento teve dois posicionamentos divergentes. Primeiro, a tese do relator foi confrontada com a do conselheiro Jorge Olmiro Lock Freire, que abriu divergência para negar o recurso do contribuinte. A tese de Luiz Eduardo de Oliveira Santos saiu vencedora e, então, enfrentou a da conselheira Tatiana Midori Migiyama, que votou a favor do crédito sem a condicionante da proporcionalidade. As duas teses ficaram empatadas e o entendimento do relator foi vencedor pelo voto de qualidade.
Em agosto de 2018, a 3ª Turma da Câmara Superior permitiu o creditamento pela primeira vez em um caso semelhante, envolvendo a Unicafé. No julgamento de 2018, o voto vencedor também foi do conselheiro Luiz Eduardo Oliveira Santos, que abriu divergência após o relator, Jorge Olmiro Lock Freire, negar a possibilidade de crédito.
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