Os contribuintes que possuem débitos previdenciários referentes ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) poderão negociá-los com prazo ampliado para pagamento, ou seja, em mais de 60 meses, a partir de 1º de setembro.
Não foram criadas novas modalidades de negociação, apenas foram feitas alterações nas condições de adesão às modalidades anteriormente instituídas pela Portaria 2.381/2021 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
PGFN altera regras de adesão às modalidades de negociação do Funrural.
27 de setembro de 2024
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