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Decisão judicial encerrada abre caminho para Receita cobrar tributos

Fisco reforça momento da tributação sobre ganhos reconhecidos na Justiça.

A Receita Federal reforçou que o momento para cobrar IRPJ e CSLL de empresas que têm decisões judiciais favoráveis é o do trânsito em julgado do processo (quando não cabe mais recurso). Esse entendimento impacta, por exemplo, as empresas que venceram a discussão sobre a exclusão do ICMS na base do PIS e da Cofins.

Essa é a interpretação dos tributaristas sobre a Solução de Consulta Cosit nº 92, publicada na quinta-feira, 24-06-2021. Ela trata de uma situação específica de uma empresa sobre compensações de tributos. Mas reafirma a orientação do Fisco que é questionada por contribuintes na Justiça.

Quando as empresas vencem uma discussão tributária no Judiciário, a Receita Federal exige os 34% de IRPJ e a CSLL sobre o ganho no momento do trânsito em julgado do processo, ou seja, quando não cabe mais recurso. Os contribuintes defendem que devem ser tributados apenas quando for homologado pela Receita o pedido de compensação dos créditos de PIS e Cofins, gerados com a exclusão do ICMS.

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