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Doador não precisa pagar IR sobre ações

Receita Federal orienta que só há tributação se as cotas de fundos fechados forem transmitidas pelo valor de mercado.

Os titulares de fundos fechados de ações podem doar cotas aos herdeiros sem recolher os 15% do Imposto de Renda no momento da transmissão do bem. A Receita Federal definiu que doações em vida não implicam retorno do investimento, ou seja, não geram ganho de capital passível de tributação.

A orientação está na Solução de Consulta nº 98, publicada ontem pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). A decisão deve ser seguida por todos os auditores fiscais do país.

A Receita fixou o entendimento a partir de uma pergunta de um pai que, no ano passado, doou aos filhos parte de cotas de um fundo fechado de investimento em ações no exterior. Até então, era comum administradores de fundos reterem o imposto.

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