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TRF obriga INSS a pagar salário de gestante

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, que abrange a região Sul, autorizou dois empregadores a repassar à União a conta do afastamento de gestantes do trabalho presencial.

A medida tem sido buscada por empresas que atuam em atividades incompatíveis com o trabalho à distância, como o comércio. Foram à Justiça depois de ser editada em maio a Lei nº 14.151, que exige o afastamento das gestantes do trabalho presencial, com o pagamento integral da remuneração.

Alegam que foram prejudicadas também com a perda da validade da Medida Provisória nº 1045, de abril, que permitia a redução ou suspensão temporária de salários e jornada de trabalho.

A solução encontrada, acrescenta, foi entrar com ações judiciais para que o salário-maternidade das gestantes afastadas do trabalho presencial seja adiantado pelo governo.

Há decisões para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pague o salário-maternidade às gestantes. Mas também ordens judiciais para que a remuneração paga à gestante durante o período de emergência seja enquadrada como salário-maternidade e que o montante seja deduzido da contribuição previdenciária patronal.

No TRF da 4ª Região, o desembargador Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle acatou pedidos de pelo menos duas empresas de Santa Catarina.

“Imputar-se aos empregadores o custo de tais encargos seria um ônus demasiado pesado em um contexto tão complexo e já repleto de dificuldades, com o aumento de despesas e diminuição de oportunidades de trabalho para as mulheres”, diz nas decisões (processos nº 5036796-18.2021.4.04.0000 e nº 5028306- 07.2021.4.04.0000).

Em nota, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) afirma que os pedidos devem ser negados porque é indispensável autorização em lei para a concessão ou extensão de benefícios e compensação de contribuições previdenciárias, inclusive no contexto da pandemia.

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