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Entenda quando cada estado vai começar a cobrar o DIFAL-ICMS

O tributo incide sobre operações em que o consumidor final não é contribuinte do imposto e está em outro estado, como no ecommerce e no transporte interestadual.

Pelo menos 17 estados brasileiros pretendem começar a cobrar o diferencial de alíquota (Difal) de ICMS entre o final de março e o começo de abril. Apesar de a maioria dos estados colocar março ou abril como marco, alguns podem começar a exigir até antes disso.

Outro ponto que pesa na decisão dos estados é o impacto financeiro em recolher ou não o Difal ICMS. Levantamento do Comitê Nacional dos Secretários de Estado da Fazenda (Comsefaz) mostra que os estados poderiam ter perdas em arrecadação estimadas em R$ 9,8 bilhões caso o diferencial não seja recolhido neste ano. Diante disso, até agora nenhum estado admitiu cobrar o Difal apenas em 2023.

Validade imediata da cobrança do Difal-ICMS.

De modo geral, o entendimento dos estados que pretendem cobrar o Difal a partir de janeiro é que, uma vez que uma lei complementar já foi editada, teriam validade as legislações estaduais anteriores, pela interpretação dada ao julgamento do STF.

Maranhão:

O estado pretende obedecer a uma eventual decisão coletiva que venha a ser “tomada em acordo com os demais estados, uma vez que algumas unidades da federação já decidiram pelo cumprimento do prazo de 90 dias antes da vigência da cobrança”.

Piauí:

O estado publicou a Lei 7.706/2021 para regulamentar a cobrança do diferencial do ICMS em 23 de dezembro. De acordo com o texto, o dispositivo que estabelece o recolhimento passa a ter efeitos a partir do primeiro dia do ano seguinte. Portanto, começaria em 1º de janeiro.

Rio de Janeiro:

A Secretaria de Fazenda do Rio de Janeiro informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que está acompanhando e analisando alternativas legais para defender o interesse do Tesouro Estadual, mantendo a cobrança do Difal como já vem sendo feita.

Início 90 dias após a lei:

Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Minas Gerais, e Pernambuco.

Antes de 90 dias:

Outra interpretação comum pelos estados para definir o início da cobrança é que, segundo a Lei Complementar 190 (mais especificamente, alterações presentes no artigo 24-A, § 4º da Lei Kandir), a exigência aos contribuintes só poderia ser feita após a disponibilização de um portal para a divulgação de informações sobre o Difal. Segundo esse dispositivo, os efeitos começariam “no primeiro dia útil do terceiro mês subsequente ao da disponibilização do portal”.

Acre, Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Paraná, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins;

Datas indefinidas para cobrar o Difal-ICMS:

Paraíba, Distrito Federal, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará e Rondônia.

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