O Instituto Movimento 133 encaminhou um ofício ao relator da PEC da Reforma Tributária, deputado Baleia Rossi (MDB-SP), em que defende a isenção da tributação dos dividendos das sociedades civis de profissão legalmente regulamentada, como advocacia, medicina e contabilidade, que se enquadram no Simples.
No documento, o M133 sustenta que sociedades de profissão regulamentada não são empresariais, já que em sua gênese não é a da exploração do capital com vistas ao lucro empresarial, mas sim a comunhão do esforço laboral dos seus sócios. A entidade acredita que, caso seja aprovada, a tributação dessas sociedades pode inviabilizar milhares de escritórios de advocacia, em especial os pequenos e médios.
“Para os jovens advogados, será mais um obstáculo para a abertura de novos escritórios. Trata-se, assim, de medida de inibição do empreendedorismo”, diz trecho do ofício que foi entregue em mãos relator da PEC 45/2019 por um dos líderes do Instituto M133, Leonardo Sica.
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