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Fazenda vence casos de ágio interno e incorporação de ações

Expectativa era a de que poderia haver uma reviravolta na Câmara Superior, mas não foi o que ocorreu

O contribuinte não conseguiu, com a mudança no voto de desempate no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), alterar a jurisprudência desfavorável em duas disputas: sobre a existência de ganho de capital na incorporação de ações e tributação de ágio interno. Em dois julgamentos ontem, a expectativa era a de que poderia haver uma reviravolta na Câmara Superior – última instância do órgão. Mas não foi o que ocorreu.

Com um placar de cinco votos a três, no julgamento sobre ganho de capital na incorporação de ações, a 1ª Turma manteve autuação contra a Lianex Participações – que fez parte da operação de fusão entre Sadia e Perdigão.

O ganho de capital em questão teve origem na incorporação de ações da HFF Participações pela BRF – fruto da fusão entre Sadia e Perdigão. A Lianex Participações tinha ações da Sadia que passaram a integrar o capital social da HFF Participações e posteriormente, em troca, recebeu ações da BRF.

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