Foi publicada no Diário Oficial de 27/05/21 a Lei nº 17.557 que, além de dispor sobre diversas alterações na legislação municipal de São Paulo, institui o PPI/2021 (Programa de Parcelamento Incentivado).
O PPI/2021, que passará a vigorar após publicação de norma regulamentadora, tem como propósito regularizar débitos decorrentes de créditos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020.
Do montante consolidado¹, serão aplicados os seguintes descontos:
Débito tributário:
Débito não tributário:
O PPI municipal de 2021 terá as seguintes condições:
O ingresso no PPI 2021 dar-se-á por opção do sujeito passivo, mediante requerimento, no entanto, todos os detalhes e procedimentos ainda dependem de regulamentação.
De acordo com o novo Prefeito Ricardo Nunes, há uma estimativa aproximada de R$ 9,5 bilhões de dívidas para com a Prefeitura de São Paulo sendo que, com os descontos do PPI, a Prefeitura prevê a liquidação de R$ 1,8 bilhão no primeiro ano de arrecadação.
Este é o momento de o contribuinte avaliar a possibilidade de liquidação de seus débitos municipais, sempre lembrando que nós, do Bergamini Advogados, estamos preparados para identificar oportunidades legítimas de redução de custos tributários, com a eliminação inteligente de riscos e contingências.
¹Correção monetária e juros para débitos não inscritos em dívida ativa. Para débitos inscritos, as custas, despesas processuais e honorários advocatícios também deverão ser considerados na consolidação do montante devido.
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