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Finalmente temos o PPI Municipal (SP) de 2021

Foi publicada no Diário Oficial de 27/05/21 a Lei nº 17.557 que, além de dispor sobre diversas alterações na legislação municipal de São Paulo, institui o PPI/2021 (Programa de Parcelamento Incentivado).

O PPI/2021, que passará a vigorar após publicação de norma regulamentadora, tem como propósito regularizar débitos decorrentes de créditos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020.

Do montante consolidado¹, serão aplicados os seguintes descontos:

Débito tributário:

  • pagamento em parcela única – redução de 85% do valor dos juros de mora e de 75% da multa; e
  • pagamento parcelado – redução de 60% do valor dos juros de mora e de 50% da multa.

Débito não tributário:

  • pagamento em parcela única – redução de 85% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal; e
  • pagamento parcelado – redução de 60% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal.

O PPI municipal de 2021 terá as seguintes condições:

  • pagamento em parcela única; ou
  • parcelamento em até 120 parcelas mensais, iguais e sucessivas com acréscimo da taxa Selic acumulada mensalmente, a partir da formalização do parcelamento e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento for efetuado.

O ingresso no PPI 2021 dar-se-á por opção do sujeito passivo, mediante requerimento, no entanto, todos os detalhes e procedimentos ainda dependem de regulamentação.

De acordo com o novo Prefeito Ricardo Nunes, há uma estimativa aproximada de R$ 9,5 bilhões de dívidas para com a Prefeitura de São Paulo sendo que, com os descontos do  PPI, a Prefeitura prevê a liquidação de R$ 1,8 bilhão no primeiro ano de arrecadação.

Este é o momento de o contribuinte avaliar a possibilidade de liquidação de seus débitos municipais, sempre lembrando que nós, do Bergamini Advogados, estamos preparados para identificar oportunidades legítimas de redução de custos tributários, com a eliminação inteligente de riscos e contingências.

¹Correção monetária e juros para débitos não inscritos em dívida ativa. Para débitos inscritos, as custas, despesas processuais e honorários advocatícios também deverão ser considerados na consolidação do montante devido.

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