Para tributaristas, gastos são essenciais. Jurisprudência sobre o tema ainda é escassa.
A partir de 1° de agosto passou a ser obrigatório o enquadramento das empresas à Lei n°13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Segundo advogados, com a proximidade da data cresceu a procura por orientações sobre o creditamento de PIS e Cofins relacionado a gastos decorrentes da adequação à legislação.
A discussão gira em torno da possibilidade de considerar como insumos os gastos com fornecedores para o desenvolvimento de sistemas ou licenças de softwares, por exemplo, o que permitiria a tomada de créditos das contribuições. Advogados têm entendido pela possibilidade de creditamento, porém a jurisprudência administrativa e judicial sobre o tema ainda é escassa.
De acordo com tributaristas, a maioria das decisões judiciais relacionadas ao tema negaram a possibilidade de creditamento. Uma decisão de 8 de julho da 4ª Vara Federal de Campo Grande (MS) favorável à utilização dos gastos com a LGPD para crédito, porém, aumentou o interesse sobre o assunto. O mandado de segurança 5003440-04.2021.4.03.6000, analisado pelo juiz Pedro Pereira dos Santos, é considerada por advogados a primeira decisão favorável aos contribuintes em relação ao assunto.
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