Até o momento, a relatora, ministra Cármen Lúcia, e o ministro Marco Aurélio votaram pelo não conhecimento da ação
O ministro Gilmar Mendes pediu vista na ação que analisa decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e da Receita Federal que mantêm a competência dos auditores fiscais para reconhecer vínculo empregatício sem a prévia manifestação da Justiça do Trabalho em processos envolvendo contribuições sociais.
Até o momento, a relatora, ministra Cármen Lúcia, e o ministro Marco Aurélio votaram pelo não conhecimento da ação. A discussão ocorre na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 647 com julgamento em plenário virtual.
A ação foi proposta pela Associação Brasileira da Indústria de Artigos e Equipamentos Médicos Odontológicos Hospitalares e de Laboratórios (Abimo) – sustenta que as decisões do Carf e da Receita Federal vem considerando a competência do auditor fiscal para reconhecer vínculos empregatícios e cobrar as contribuições sociais. Para a entidade, os entendimentos são inconstitucionais por violar preceitos fundamentais como os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
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