Em dezembro de 2021, foi aprovada a LC 190, sancionada em 4 de janeiro de 2022.
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu mais uma ação contra a Lei Complementar (LC) 190/2022, editada para regular a cobrança do Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Difal/ICMS).
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7070, com pedido de liminar, o Estado de Alagoas contesta a determinação de que a cobrança do tributo só será retomada três meses após a criação de um portal com as informações necessárias ao cumprimento das obrigações tributárias nas operações e prestações interestaduais (artigo 24- A, parágrafo 4º).
O governo de Alagoas sustenta que a criação do portal é desnecessária para a continuidade da cobrança, porque os estados e o Distrito Federal têm sistemas e procedimentos técnicos adequados que possibilitam a continuidade do recolhimento. Destaca, ainda, que a EC 87/2015, ao instituir a repartição de receitas por meio do Difal, não condicionou seu recolhimento a nenhum prazo ou à criação de um portal centralizado.
Para o estado, a LC 190/2022 limita, de forma excessiva, o exercício da competência financeira pelos estados, violando o pacto federativo. Outro argumento é o de que, como o Difal é um mecanismo de repartição de receitas entre os estados envolvidos na relação de consumo, a interrupção da cobrança desregula o sistema tributário e acentua diferenças regionais, em prejuízo dos estados menos desenvolvidos.
Tributo preexistente
A cobrança do Difal foi contestada pela Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq) na ADI 7066, que defende que ela seja feita somente a partir de 2023.
O governo de Alagoas refuta esta hipótese e argumenta que a LC 190 foi editada apenas para atender à exigência do STF quanto ao formato da regulamentação legal, sem inovar a relação tributária ou majorar alíquotas. Sustenta, ainda, que o tributo é cobrado desde 2015, o que dispensaria a exigência constitucional da noventena e da anterioridade anual.
Inscreva-se em nossa newsletter
e fique por dentro das novidades
Este site utiliza cookies para lhe oferecer uma boa experiência de navegação e analisar o tráfego do site, de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com essas condições.