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Imóvel penhorado há 14 anos em execução fiscal é reconhecido como bem de família

Por Bruno Gomes de Farias – Contencioso Tributário

A 6ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo reconheceu a impenhorabilidade e suspendeu a hasta pública de imóvel que havia sido penhorado há 14 anos atrás, por considerá-lo como bem de família nos termos da Lei 8.009/1990.

A referida decisão foi proferida nos autos da execução fiscal nº 0584924-48.1997.4.03.6182 que foi distribuída pela Fazenda Nacional (PGFN) no ano de 1997 contra uma empreiteira, para a cobrança de crédito previdenciário tributário inscrito em dívida ativa.

Tendo em vista que a empresa executada havia sido desativada sem deixar bens penhoráveis, foi requerido pela PFGN a inclusão dos ex-sócios no polo passivo da execução fiscal como corresponsáveis. O requerimento foi deferido e em 2007 foi penhorado um imóvel pertencente a uma ex-sócia da empresa.

Em 11/05/2021, a corresponsável peticionou nos autos do processo alegando que o imóvel penhorado é bem de família por se tratar do único imóvel existente em seu patrimônio sendo, portanto, impenhorável, e requereu o cancelamento da hasta pública e da penhora.

A PGFN apresentou manifestação rechaçando a alegação de impenhorabilidade e requerendo, caso seja declarada a impenhorabilidade do bem, fosse determinada a tentativa de penhora “on line” de ativos financeiros.

Ao apreciar o pedido da corresponsável o magistrado concluiu que “os elementos constantes destes autos formam um conjunto probatório idôneo a ponto de comprovar a impenhorabilidade da casa”

O magistrado ainda salientou que a arguição de impenhorabilidade de bem de família é cabível em execução fiscal, pois a impenhorabilidade prevista na Lei nº 8.009/90 é oponível sob qualquer forma e em qualquer grau de jurisdição, haja vista ser matéria de ordem pública.

O escritório Bergamini Advogados possui equipe especializada à disposição de V. Sas. para esclarecer eventuais dúvidas tributárias.

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