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Interposição fraudulenta gera perdimento de bens, decide STJ

A pena de perdimento ocorre diante de presunção de prejuízo à fiscalização e/ou de danos ao erário, cabendo ao investigado afastá-la durante o processo. Esse foi o entendimento da 1ª turma do Superior Tribunal de Justiça que, por unanimidade, manteve decisão anterior que determinou o perdimento de aeronave apreendida.

O recurso especial foi interposto contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que verificou a interposição fraudulenta presumida, em razão da não comprovação da origem lícita, da disponibilidade e da efetiva transferência dos recursos utilizados na importação da aeronave, mantendo a decisão de primeira instância que condenou o recorrente à pena de perdimento.

O recorrente alegou que a importação se deu em observância à legislação vigente sobre o tema, bem como todos os tributos oriundos de tal operação foram devidamente recolhidos. Afirmou que não houve ocultação do sujeito passivo, do real vendedor, comprador, ou responsável pela operação, mediante fraude ou simulação, inclusive interposição fraudulenta e que é evidente a boa-fé do recorrente. Assim, postularam pelo não cabimento da pena de perdimento.

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