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Judiciário diverge sobre cobrança de ITBI na incorporação imobiliária

Ministros do STJ dizem que tema deve ser analisado pelo STF e vice-versa.

O ramo imobiliário tem arcado com o custo de decisões divergentes dos tribunais de Justiça do país sobre a incidência do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na incorporação de uma empresa por outra. Como a empresa incorporada, em geral, é detentora de diversos imóveis ao serem transferidos na reorganização societária, alguns municípios cobram o ITBI, outros não.

O impasse deve parar nos tribunais superiores. Contudo, por ora, ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) dizem que o tema deve ser definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e vice-versa – o que aumenta a importância dos precedentes das instâncias inferiores da Justiça.

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