Ministros discutirão, com repercussão geral, a quebra de decisões finais favoráveis aos contribuintes.
O julgamento de uma questão processual está sendo apontado, por advogados tributaristas, como o mais importante do semestre nas sessões presenciais do Supremo Tribunal Federal (STF). São os chamados “processos da coisa julgada”.
Os ministros discutirão sobre a quebra de decisões finais favoráveis aos contribuintes. Eles decidirão se é necessária ação rescisória ou se há quebra automática do trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso) nos casos de mudança de jurisprudência sobre tributos pagos de forma continuada.
O caso em pauta envolve a CSLL.
Logo que foi instituída, no ano de 1988, muitos contribuintes foram à Justiça e obtiveram decisões definitivas contra a cobrança – que perduram até os dias de hoje. A Receita Federal entende que essas decisões perderam a validade depois que o STF decidiu pela constitucionalidade do tributo, em 2007, e exige os pagamentos desde então.
Dois processos serão julgados em repercussão geral (RE 949297 e RE 955227). O que os ministros decidirem nesse caso valerá para todos os outros.
Reflexos na “tese do século”.
A decisão poderá respingar na “tese do século”. Esse risco recai sobre as empresas que ajuizaram ação depois de março de 2017 e obtiveram decisão definitiva antes de o STF concluir o julgamento do tema, no mês de maio.
“Se os ministros decidirem que se deve preservar a coisa julgada, ficará muito claro para os contribuintes que tiveram ações transitadas em julgado antes de maio que eles não estão sujeitos à modulação de efeitos, mesmo tendo ajuizado ação depois de março de 2017”, diz o advogado Rubens de Souza, do escritório WFaria.
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