Se comprovada a existência de indícios diversos de irregularidades fiscais no quadro societário, na apuração do imposto e na distribuição de combustíveis de forma continuada pelo contribuinte, e a ausência de recolhimento de ICMS de forma continuada, é possível a instauração do regime especial de tributação.
Com esse entendimento, a 4ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo manteve regime especial de tributação imposto a uma empresa formuladora de combustíveis.
No caso, a empresa, com sede em Campo Grande (MS) e filial em Guarulhos (SP), foi inclusa em regime especial de tributação, por meio do qual lhe foram impostas obrigações acessórias, cujo descumprimento pode justificar a imposição de regime ainda mais gravoso.
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