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Maioria do STF entende que é inconstitucional a exigência de PIS e COFINS sobre crédito presumido de ICMS

No julgamento virtual do RE 835818/PR (tema 848), que teve início em 05/03/2021, seis dos onze ministros do STF votaram pela inconstitucionalidade da exigência de PIS e de COFINS sobre créditos presumidos de ICMS.

A tese proposta pelo Ministro Marco Aurélio (Relator) foi a seguinte: “Surge incompatível, com a Constituição Federal, a inclusão, na base de cálculo da Cofins e da contribuição ao PIS, de créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS.”

Apesar de os onze ministros já terem depositado seus votos, o referido julgamento ainda não foi concluído em razão do pedido de destaque feito pelo Ministro Gilmar mendes, ocasião em que o julgamento foi interrompido no plenário virtual e será retomado no ambiente físico (por meio de vídeo conferência) onde os ministros terão a oportunidade de mudarem seus votos.

O escritório Bergamini Advogados possui equipe especializada à disposição de V. Sas. para esclarecer eventuais dúvidas tributárias.

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