Desde a edição das leis nºs 9.715/98 e 9.718/98, as contribuições federais incidentes sobre receitas vem ganhando importância vital na atividade tributária da união. Com efeito, de um total de cerca de quinhentos e cinquenta e nove bilhões de reais que representou a arrecadação administrada pela receita federal no ano de 2010, sem as contribuições diretas à previdência social, cerca de cento e oitenta bilhões de reais, ou mais de 30%, decorrem de recolhimentos do PIS/Pasep e COFINS.
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