Conteúdo

Marco Legal das Startups não alivia insegurança jurídica fiscal para os negócios

A pedido do mercado, está aprovado o marco legal das startups (Lei Complementar 182/21), com regras para negócios que atuem com inovação. A lei enquadra como startups empresas, mesmo com apenas um sócio administrador ou diretor estatutário, e sociedades cooperativas que atuam na inovação aplicada a produtos, serviços ou modelos de negócios. Também são necessárias a apresentação de receita bruta de até R$ 16 milhões no ano anterior e inscrição de até dez anos no CNPJ.

Vale frisar que hoje, no Brasil, existem 13.785 startups, de acordo com dados da StartupBase, base de dados oficial do ecossistema brasileiro de startups da Associação Brasileira de Startups. Com a regulamentação, mudanças são esperadas tanto na desburocratização de processos quanto no ambiente de segurança jurídica para atuação dessas empresas no país.

Ler matéria

Compartilhe nas redes sociais

Newsletter

Inscreva-se em nossa newsletter
e fique por dentro das novidades

    Este site utiliza cookies para lhe oferecer uma boa experiência de navegação e analisar o tráfego do site, de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com essas condições.