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Modulação da ‘Tese Do Século’ gera dúvidas sobre casos que transitaram em julgado

O Supremo Tribunal Federal terminou no último dia 13 o julgamento sobre a modulação dos efeitos da decisão que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins (RE 574.706), a chamada “tese do século”. Segundo a modulação, os efeitos da exclusão valem desde 15 de março de 2017 — data em que os ministros decidiram o mérito no Plenário da corte. Mas foram ressalvadas ações ou procedimentos administrativos protocolados até a data citada.

No entanto, uma questão ainda permanece em aberto, segundo advogados ouvidos pela ConJur: o que deve acontecer com as ações posteriores a 15/3/17 que já transitaram em julgado? O Fisco poderia contrapor o “princípio da coisa julgada” ao da “segurança jurídica” — de modo que a restituição seria feita de acordo com a modulação de efeitos decidida pelo STF?

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